Encontra-se publicado o Relatório de Atividade de Colheita e Transplantação de Órgãos Tecidos e Células e do Sistema Nacional de Biovigilância relativo ao ano de 2024.
Na introdução a este relatório é referido que «[…] Em Portugal, o Sistema Nacional de Biovigilância (SNB) tem vindo a afirmar-se progressivamente como uma ferramenta essencial ao aperfeiçoamento contínuo das práticas de doação e transplantação, em alinhamento com as orientações definidas pelas diretivas europeias. A Lei n.º 12/2009 de 26 de março na sua versão atual, estabelece os critérios relativos à qualidade e segurança dos tecidos e células, bem como os requisitos obrigatórios de rastreabilidade e de notificação de reações e incidentes adversos. Paralelamente, a Lei n.º 36/2013 de 12 de junho na sua versão atual, regula a colheita e o transplante de órgãos, reforçando igualmente os mecanismos de biovigilância e rastreabilidade aplicáveis. Ambas as normas legislativas nacionais encontram-se harmonizadas com as Diretivas Europeias 2004/23/EC, 2006/17/EC, 2006/86/EC e 2010/53/EC, que definem os padrões comunitários de qualidade e segurança para estas práticas clínicas.
É precisamente neste enquadramento que se insere o presente relatório referente ao ano de 2024, o qual apresenta uma análise das notificações de incidentes e reações adversas registados nas diversas atividades desde a doação à transplantação/aplicação de órgãos, tecidos e células de origem humana. A avaliação do impacto destas ocorrências depende, de forma crítica, do conhecimento preciso sobre o número de órgãos, tecidos e células doados, processados, distribuídos e/ou transplantados/aplicados. As entidades envolvidas que integram a Rede Nacional de Coordenação de Colheita e Transplantação (REDE) – unidades hospitalares (unidades de colheita e de aplicação) e bancos de tecidos e células – têm a obrigação legal de reportar todas as suas atividades, contribuindo assim para a transparência e eficácia do SNB.
Em 2024, a Coordenação Nacional da Transplantação (CNT) do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST,IP) reforçou o seu compromisso com a melhoria contínua da notificação de incidentes e reações adversas. Este esforço traduziu-se numa aposta clara no estreitamento da comunicação com os profissionais e instituições do setor, bem como na promoção da formação específica em biovigilância, visando aumentar a sensibilização para a importância deste sistema e garantir uma resposta mais eficaz e célere a qualquer ocorrência.[…]»
Para aceder ao Relatório clique AQUI