Publicado no Diário da República n.º 139/2026, de 21 de julho, o Despacho n.º 9177/2026 que determina os requisitos necessários para a doação e colheita de órgãos e tecidos em dadores falecidos em paragem cardiocirculatória nas categorias I, II e III de Maastricht, procedendo à revogação do Despacho n.º 14341/2013, de 6 de novembro.
Para uma informação completa consulte: Despacho n.º 9177/2026, de 21 de julho