
O Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA), instituído pelo Decreto-Lei n.º 244/94, de 26 de setembro, permite a qualquer cidadão manifestar a sua oposição, total ou parcial, à dádiva de órgãos e tecidos após a morte.
O Despacho n.º 9513/2026 de 28 de julho, aprovou o novo modelo de impresso de inscrição no RENNDA e o novo cartão individual de não dador, revogando o Despacho Normativo n.º 700/94, de 1 de outubro.
A atualização do modelo de inscrição no RENNDA decorre da publicação do Despacho n.º 9177/2026 de 21 de julho, que passa a disponibilizar novas opções para o cidadão manifestar a sua vontade relativamente à dádiva de órgãos e tecidos.
Neste contexto, tornou-se necessário adaptar o impresso de inscrição no RENNDA, de modo a permitir aos cidadãos exercerem de forma mais precisa o seu direito de oposição relativamente às modalidades de dádiva atualmente previstas no ordenamento jurídico nacional.
A inscrição no RENNDA pode ser feita nos Centros de Saúde ou Unidades de Saúde Familiar, onde se encontrem disponíveis os formulários de inscrição.
