Agendar Dádiva de Sangue IPST, IP - Reescalonamento da despesa inerente ao contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma

Reescalonamento da despesa inerente ao contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma

Publicada no Diário da República n.º 249 de 28 de dezembro de 2023, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2023 que procede ao reescalonamento da despesa inerente ao contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma.

[O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tem como responsabilidade, entre outras, a satisfação das necessidades de plasma para o tratamento dos pacientes das instituições do Serviço Nacional de Saúde, bem como das entidades privadas, tendo em conta a respetiva disponibilidade.

Para esse fim, e através do Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016, preconizou-se o total aproveitamento das dádivas voluntárias e não remuneradas dos cidadãos, a favor dos doentes tratados em Portugal, bem como a maximização do aproveitamento da matéria-prima nacional, para a transfusão, bem como para a produção de medicamentos derivados do plasma.

Considerando as necessidades de aquisição de serviços para fracionamento de plasma de origem exclusivamente nacional, resultante de colheitas de sangue do IPST, I. P., e dos hospitais com maior colheita, e subsequente fornecimento dos medicamentos derivados do plasma, resultantes deste processamento industrial, o IPST, I. P., foi autorizado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, de 17 de outubro, a realizar despesa plurianual, entre 2020 e 2022, inerente à celebração do contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano, no montante máximo de 8 500 000 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Entretanto, a pandemia da doença COVID-19 obrigou à adoção de várias medidas, nomeadamente em relação à organização do trabalho, à permanência e distanciamento físico e, em especial, à circulação e ao tráfego aéreo. Neste contexto a tramitação do procedimento de contratação pública sofreu alterações significativas, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.

Posteriormente, vicissitudes várias na tramitação do procedimento de contratação pública, associadas ainda à manutenção de algumas medidas de prevenção, contenção e mitigação no âmbito da pandemia da doença COVID-19, implicaram que a assinatura do contrato com a entidade adjudicada apenas tivesse lugar no final de 2022, atrasando significativamente a execução financeira prevista para o encargo plurianual.

Por outro lado, aproveita-se ainda para alterar o valor do encargo plurianual inicialmente autorizado, tendo em conta a conclusão do procedimento concursal e de modo a ajustar esse montante à execução prevista do contrato, nomeadamente ao preço contratual. Optou-se, tendo em conta que a despesa não foi ainda objeto de execução, substituir a anterior autorização pela presente. […]

 

Para uma informação mais completa consultar:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede ao reescalonamento da despesa inerente ao contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma