Proibida a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue

 

Publicada, em Diário da República, a Lei n.º 85/2021 de 15 de dezembro.

«A presente lei proíbe a discriminação na elegibilidade para dar sangue em razão da identidade de género, orientação sexual, expressão de género e das características sexuais e promove a dádiva de sangue junto dos jovens, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Dador de Sangue.»

 

Para uma informação mais completa consulte:

 Lei n.º 85/2021

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue, alterando a Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Dador de Sangue