Portaria n.º 166/2022 | Mantém até final de 2022 o incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizável

Devido ao sucesso do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizável, que visa garantir o encaminhamento dos resíduos dessas embalagens para a reciclagem, foi publicada a Portaria n.º 166 que mantém este incentivo até ao final do corrente ano.

Para uma informação mais completa consulte:

Portaria n.º 166/2022

 

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Segunda alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis