A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida. Qualquer pessoa tem o estatuto de dador desde o momento em que nasce.

Se não quiser ser dador, seja cidadão nacional ou estrangeiro com residência permanente em Portugal, terá que, por iniciativa própria ou através de alguém com direito de o representar (no caso de menores ou incapazes), registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA).