A todos os cidadãos que se tenham inscrito no RENNDA é fornecido um cartão individual de não-dador, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 700/94, de 1 de Outubro.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde emite e envia ao destinatário o cartão individual de não dador no prazo máximo de 30 dias contados da receção do impresso de oposição à dádiva.

Após a inscrição no RENNDA e até à receção do cartão de não dador, o triplicado do formulário serve de comprovativo e deve sempre levá-lo consigo.