A pessoa dadora de sangue é elegível para a isenção do pagamento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se: tiver efetuado 2 dádivas nos últimos 12 meses à data que se coloca a questão da isenção, se tiver um mínimo de 10 dádivas e estiver impedida temporária ou definitivamente para a dádiva de sangue por razões de ordem médica, ou ainda quem tiver efetuado mais de 30 dádivas de sangue na vida.
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Nota: Desde 1 de Junho de 2022, o pagamento de taxas moderadoras diz respeito exclusivamente ao atendimento no Serviço de Urgência, quando não referenciado pelo SNS 24 ou Centro de Saúde.
Também não há lugar a pagamento quando, na sequência de atendimento na urgência, ainda que não referenciada, houver lugar a internamento.
